Estatuto Social

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A AMEM-BRASIL não se constituiu para oferecer serviços de Hospitalaria…

Alguns IIr.’., em decorrência de se tratar de uma associação de profissionais
médicos, entendem que o socorro a IIr.’., parentes e até mesmo conhecidos, seja seu
expediente e dever da Associação de Médicos Maçons – AMEM-BRASIL. Infelizmente
esta não é nossa realidade…
A constituição de um serviço dessa natureza exigiria uma estrutura de
contatos e rede médico-hospitalar que não nos é, no momento, possível. Talvez no
futuro, quem sabe… Temos as Potências Maçônicas já devidamente estruturadas a
oferecer este serviço de socorro, através do GGr.’. Hospitaleiros, ou GGr.’.
Hospitalarias.  Não há razão para duplicidade de serviços.
Ocorre, no entanto, que recebemos, eventualmente, algumas solicitações de
auxílio e as colocamos em nossa rede e, se ocorre algum socorro, é por iniciativa
fraterna de algum Ir.’. médico em condições, no momento, de oferece-lo… apenas
isso, sem que seja esse seu dever associativo mas, sim, uma atitude fraterna e
espontânea.
A AMEM-BRASIL tem, sim, como objetivos:

  1. Promover a união fraterna dos médicos maçons do país, de todas as
    Potências Maçônicas reconhecidas, com o objetivo de congregar a
    categoria no terreno científico, ético, social econômico, cultural e
    maçônico para os serviços médicos em geral.
  2. Contribuir para a elaboração da política de saúde e aperfeiçoamento do
    sistema médico assistencial do país e maçônico, realizando acordos,
    convênios ou parcerias com pessoas jurídicas, pública ou privada, nacional
    ou estrangeira, desde que compatíveis com os princípios basilares
    maçônicos;
  3. Utilizar de todos os recursos de comunicação a seu alcance para promover
    e divulgar conhecimentos humanos, em especial aqueles ligados à
    Maçonaria, à saúde e aos médicos;
  4. Defender, em juízo ou fora dele, os interesses de seus associados, desde
    que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e
    possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe médica
    maçônica, como um todo;
  5. Fomentar o ensino médico e maçônico entre seus associados;
  6. Editar publicações por conta própria ou por meio de terceiros, tais como:
    revistas, jornais, encartes, boletins e informativos, virtuais ou impressos,
    dirigidos à classe médica maçônica ou à família maçônica, com o intuito
    de divulgar os conhecimentos relacionados à Maçonaria, à saúde e de
    interesse da classe médica maçônica;
  7. Promover, quando possível, planos securitários e previdenciários para os
    associados e à família maçônica;
  8. Promover socialmente as minorias e excluídos priorizando o seu
    desenvolvimento, o combate à pobreza, dentro dos elevados princípios da
    Fraternidade Maçônica e Filantropia;
  9. Promover entre seus associados, a ética, a paz, a cidadania, os direitos
    humanos, a democracia, do livre arbítrio e de todos os valores universais
    maçônicos.

Esperamos alcançar a compreensão de todos e esclarecer devidamente os
fatos …

AMEM e AMB se unem em defesa dos médicos

Os IIr.’. Alfredo Roberto Netto e Jarbas Simas, Presidente e vice-Presidente da AMEM – Associação de Médicos Maçons respectivamente, estiveram hoje pela manhã, dia 20 de agosto de 2019, em ambiente de extrema cordialidade, em audiência com Dr. Lincoln Lopes Ferreira, presidente da AMB – Associação Médica Brasileira, onde alcançaram o apoio da Instituição Classista para o encaminhamento e aprovação do Projeto de Lei (PL) AMEM/Goulart de no 6.749/2016, que prevê alteração do Código Penal, tipificando de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde, no exercício de sua profissão.

Este PL já alcançou sua aprovação em todas as Comissões, inclusive parecer favorável de seu relator e atual tutor, o Deputado Federal e Ir.’. Hiran Gonçalvez, aguardando apenas sua apresentação no Plenário da Camara Federal, dentro da tramitação natural para este tipo de projeto. Dr Lincoln além de se colocar favoravelmente à proposição, se comprometeu a buscar todos os recursos políticos possíveis para sua aprovação em plenário. Convocamos todos nossos IIr.’. e colegas para buscarem parlamentares federais de seu relacionamento, solicitando seu apoio ao Projeto de Lei a ser proposto, e assim conseguir sua aprovação.

Exercício de atividade laboral por aposentados especiais

Ao Senhor

Dr. Alfredo Roberto Netto

Presidente da Associação de Médicos Maçons

Senhor Presidente,

Em atenção aos termos de sua consulta, protocolada neste Conselho sob o nº 491/2019, acerca de recente alteração legislativa que impossibilitaria o exercício de atividade laboral por aposentados especiais, encaminhamos anexa cópia do Despacho COJUR nº 247/2019, aprovado pela Diretoria do CFM.

Solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento desta mensagem.

Atenciosamente,

Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima

Presidente do CFM