Convocação para Eleição

ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS MAÇONS – BRASIL

AMEM BRASIL
CNPJ Nº 19.490.595/0001-39

sede social: Rua Dr. Gabriel Piza, n.º 603, sala 04, bairro Santana, São Paulo/SP – CEP: 02036-011 – https://amem-brasil.org.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA “AMEM- BRASIL” , ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS MAÇONS – BRASIL..
CONVOCAMOS POR MEIO DESTE EDITAL, NOS TERMOS DOS ART. 29 § 2º E DO ART 30, DO ESTATUTO, OS MEMBROS EFETIVOS DA ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS MAÇONS- BRASIL – AMEM-BRASIL, CNPJ Nº 19.490.595/0001-39; COM SEDE SOCIAL NA RUA DR. GABRIEL PIZA, N.º 603, SALA 04, BAIRRO
SANTANA CIDADE DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO – CEP: 02036-011, PARA SE REUNIREM EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA , A REALIZAR-SE NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 9:00 Hs EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, OU ÀS 9:30 HS EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO COM OS ASSOCIADOS PRESENTES, NAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA GRANDE
LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÂO PAULO, “GLESP”, SITO NA RUA SÃO JOAQUIM, Nº 138, BAIRRO DA LIBERDADE, CIDADE DE SÃO PAULO, SP, COM A SEGUINTE ORDEM DO DIA: ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA, ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL E ELEIÇÕES PARA CONSELHO DELIBERATIVO PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028. DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
São Paulo, 01 outubro de 2025.
ALFREDO ROBERTO NETTO-Diretor Presidente. Responsável Legal definido no Estatuto

Chapa apresentada para Eleição

Caros IIr.’. Associados AMEM-BRASIL, decorrido o prazo para apresentação das chapas para concorrer as eleições administrativas conf Atr. 54 § 4º – As chapas deverão ser preenchidas e apresentadas com 30 (trinta) dias de antecedência junto à Secretaria Geral. Os candidatos não poderão participar em mais de uma chapa.

Comunicamos que foi apresentada junto a secretaria geral uma única chapa, encabeçada pelos Ir.”. LINCOLN LOPES FERREIRA, como presidente, ALFREDO ROBERTO NETTO, como vice presidente e SYD DE OLIVEIRA REIS como pres. do Conselho Deliberativo e demais IIr.’. para os cargos administrativos da diretoria executiva e conselhos conf. segue: DIRETORIA EXECUTIVA – PRESIDENTE: LINCOLN LOPES FERREIRA, lincolnlf3112@gmail.comVICE-PRESIDENTE: ALFREDO ROBERTO NETTO, roberttinetto@uol.com.br 1º SECRETÁRIO: HORIZONTE SAKALAUSKAS PRETEL, horisakapre@gmail.com 2º SECRETÁRIO: ROBERTO GOMES DE AZEVEDO, robertoazevedo1958@gmail.com1º TESOUREIRO: PAULO ROBERTO MUZZI, pmuzzi@terra.com.br, 2º TESOUREIRO: RUBEN MARCELO MALDONADO DIAZ, rubmarmadi@gmail.com DIRETOR CIENTÍFICO E CERIMÔNIAS: REGINALDO GAMA, docnaldo@gmail.com, DIRETOR DE DIVULGAÇÃO E MARKETING: ROBERTO LUIZ DE MELLO DINIZ, roberto.dinizcriacoes@hotmail.com, DIRETOR JURÍDICO: WOLNEI TADEU FERREIRA, ferreira@ferreirarodrigues.com.br CONSELHO FISCAL: CONSELHEIROS EFETIVOS – PRESIDENTE: SAMER FARHOUD, samerfarhoud@gmail.com, MEMBROS: EMILIO CARLOS DEL MASSA, delmassa2004@gmail.comSILVIO CARLOS FERREIRA, silvioam340@gmail.com, CONSELHO FISCAL: CONSELHEIROS SUPLENTES – ERUDES RODRIGES DA SILVA JUNIOR, erudes@petronews.com.brMAIKON LUCIAN MADEIRA QUARTI, maikonmadeira@gmail.com.CONSELHO DELIBERATIVO: PRESIDENTE: SYD DE OLIVEIRA REIS, sydoliveirareis@hotmail.comSECRETÁRIO: HERCILIO ROHRBACHER, med.hercilio@gmail.com, MEMBROS: ALYSSON HENRIQUE DA SILVA FIGUEREDO, alyssonhsf@gmail.com, GUILHERME MARTINS DE SOUZA, gmsouza@windowslive.comJOSE ANTONIO DE FIGUEIREDO- dr.jafigueiredo10@hotmail.com, CONSELHO DELIBERATIVO: CONSELHEIROS SUPLENTES – JOSÉ CARLOS DE MIRANDA, j.miranda@uol.com.br MARCIO MESSIAS LOPES, marciomessias.zq@hotmail.com

Convocação para apresentação de chapa para eleição

De acordo com o “CAP. IV – ELEIÇOES”, nos Estatutos da AMEM-BRASIL, solicitamos
aos interessados a apresentarem a esta secretaria até dia 18 de setembro de 2025,
chapa para concorrer às eleições estatutárias de 2025 para os cargos da diretoria
executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal.
Endereço do e-mail para envio e comunicações: secretaria@amem-brasi.org.br
ALFREDO ROBERTO NETTO – Diretor Presidente
 CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 54 – As eleições se farão de conformidade com este Estatuto e normas regimentais
exaradas pelos órgãos competentes, para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal.
 
Artigo 55 – Todas as eleições serão processadas pelo voto presencial, eletrônico e/ou por
correspondência.
 
§ 1º – Para exercer seu direito de voto, o associado deverá estar inscrito como associado
efetivo ou de coligada há pelo menos 6 (seis) meses, assim considerado até a data da eleição;
 
§ 2º – As eleições da Diretoria Executiva da AMEM – BRASIL serão realizadas de conformidade
com as normas Estatutárias e aprovadas pela Assembleia Geral;
 
§ 3º – A posse dos associados eleitos para diferentes cargos eletivos da AMEM – Brasil se dará
no 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro em que inicia o mandato;
 
§ 4º – As chapas deverão ser preenchidas e apresentadas com 30 (trinta) dias de antecedência
junto à Secretaria Geral. Os candidatos não poderão participar em mais de uma chapa.
 
 
 
SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
 
 
Artigo 56 – As chapas registradas no prazo previsto serão divulgadas no site oficial da AMEM –
BRASIL, obedecendo-se o disposto neste Estatuto.
 
§ 1º – Aos membros das chapas registradas fica assegurado a mais ampla liberdade para a
organização de suas campanhas e divulgação de suas propostas dentro do site oficial da AMEM
– BRASIL, porém respeitando as normas a serem editadas no Código Eleitoral, quando o
mesmo estiver aprovado.

 
§ 2º – Se na divulgação de suas campanhas e propostas, algum dos membros de qualquer
chapa inscrita se utilizar de palavras ou referências que fujam ao respeito e às boas normas de
convivência e educação, cabe à Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo,
impugnar a Chapa alijando-a sumariamente do processo eleitoral, sem direito a recurso.
 
§ 3º – O voto será consignado na Chapa completa, não podendo ser votado um membro
individualmente, o que tornará, automaticamente, o voto nulo.
 
§ 4º – Será considerada vencedora a chapa que alcançar a maioria dos votos, concluída a
apuração dos votos virtuais, por correspondências e dos associados presentes na Assembleia
Geral.

Considerações complementares à Iniciação 1d2

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