Exercício de atividade laboral por aposentados especiais

Ao Senhor

Dr. Alfredo Roberto Netto

Presidente da Associação de Médicos Maçons

Senhor Presidente,

Em atenção aos termos de sua consulta, protocolada neste Conselho sob o nº 491/2019, acerca de recente alteração legislativa que impossibilitaria o exercício de atividade laboral por aposentados especiais, encaminhamos anexa cópia do Despacho COJUR nº 247/2019, aprovado pela Diretoria do CFM.

Solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento desta mensagem.

Atenciosamente,

Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima

Presidente do CFM