De acordo com o “CAP. IV – ELEIÇOES”, nos Estatutos da AMEM-BRASIL, solicitamos
aos interessados a apresentarem a esta secretaria até dia 18 de setembro de 2025,
chapa para concorrer às eleições estatutárias de 2025 para os cargos da diretoria
executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal.
Endereço do e-mail para envio e comunicações: secretaria@amem-brasi.org.br
ALFREDO ROBERTO NETTO – Diretor Presidente
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54 – As eleições se farão de conformidade com este Estatuto e normas regimentais
exaradas pelos órgãos competentes, para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Artigo 55 – Todas as eleições serão processadas pelo voto presencial, eletrônico e/ou por
correspondência.
§ 1º – Para exercer seu direito de voto, o associado deverá estar inscrito como associado
efetivo ou de coligada há pelo menos 6 (seis) meses, assim considerado até a data da eleição;
§ 2º – As eleições da Diretoria Executiva da AMEM – BRASIL serão realizadas de conformidade
com as normas Estatutárias e aprovadas pela Assembleia Geral;
§ 3º – A posse dos associados eleitos para diferentes cargos eletivos da AMEM – Brasil se dará
no 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro em que inicia o mandato;
§ 4º – As chapas deverão ser preenchidas e apresentadas com 30 (trinta) dias de antecedência
junto à Secretaria Geral. Os candidatos não poderão participar em mais de uma chapa.
SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Artigo 56 – As chapas registradas no prazo previsto serão divulgadas no site oficial da AMEM –
BRASIL, obedecendo-se o disposto neste Estatuto.
§ 1º – Aos membros das chapas registradas fica assegurado a mais ampla liberdade para a
organização de suas campanhas e divulgação de suas propostas dentro do site oficial da AMEM
– BRASIL, porém respeitando as normas a serem editadas no Código Eleitoral, quando o
mesmo estiver aprovado.
§ 2º – Se na divulgação de suas campanhas e propostas, algum dos membros de qualquer
chapa inscrita se utilizar de palavras ou referências que fujam ao respeito e às boas normas de
convivência e educação, cabe à Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo,
impugnar a Chapa alijando-a sumariamente do processo eleitoral, sem direito a recurso.
§ 3º – O voto será consignado na Chapa completa, não podendo ser votado um membro
individualmente, o que tornará, automaticamente, o voto nulo.
§ 4º – Será considerada vencedora a chapa que alcançar a maioria dos votos, concluída a
apuração dos votos virtuais, por correspondências e dos associados presentes na Assembleia
Geral.